Sente que seus direitos trabalhistas não foram respeitados? Vamos resolver isso juntos.

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O que caracteriza vínculo empregatício?

Vínculo empregatício ocorre quando há:

  • Subordinação (o trabalhador segue ordens do empregador),
  • Pessoalidade (não pode ser substituído por outro),
  • Habitualidade (trabalho frequente e contínuo),
  • Onerosidade (recebimento de salário).

Não, exceto em casos previstos por lei, como:

  • Contribuição previdenciária,
  • Adiantamentos autorizados,
  • Danos causados com dolo ou negligência, se houver concordância prévia do trabalhador.

Não. Durante o afastamento médico, o contrato de trabalho está suspenso. Caso tenha estabilidade, como após acidente de trabalho, a demissão não é permitida.

 

O trabalhador tem direito a:

  • Metade do aviso prévio indenizado,
  • Saque de 80% do FGTS,
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS,
  • Demais verbas rescisórias, como férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Sim, o prazo é:

  • 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com a ação,
  • Direitos relativos aos últimos 5 anos de trabalho.

A Constituição prevê:

  • 44 horas semanais ou 8 horas diárias,
  • Horas extras podem ser realizadas com limite de 2 horas diárias, mediante acordo.

Assédio moral é a prática de condutas repetitivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes, como:

  • Gritos,
  • Isolamento,
  • Desqualificação constante.

Sim. As horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal, salvo acordos coletivos que estabeleçam condições específicas.

Trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, conforme laudo técnico de segurança.

 

Sim. A colaboradora tem estabilidade de 5 meses após o parto, durante os quais não pode ser demitida, salvo por justa causa.

Sobre o Doutor ricardo colares

Dr. Ricardo Colares é um advogado com sólida formação e experiência em Direito do Trabalho e Constitucional. Especialista em casos complexos de acidente de trabalho, rescisão indireta, cobrança de adicional de periculosidade, vínculo empregatício e direito previdenciário. Dr. Colares atua de forma dedicada para proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar a justiça em cada processo. Sua prática se estende também ao direito de violência doméstica, incluindo a aplicação da Lei Maria da Penha. Com doutorado em Direito Constitucional do Trabalho e mestrado em Direito Constitucional, o Dr. Colares é o principal sócio do escritório e oferece um atendimento altamente qualificado em diversas comarcas pelo Brasil, incluindo Rio de Janeiro, São Paulo, Teresina e Manaus, onde mantém a sede de seu escritório. Sua busca por excelência levou-o a aprimorar-se no exterior, com curso realizado na renomada Universidade de Coimbra, em Portugal, consolidando uma visão abrangente e atualizada do Direito.
Dr. Ricardo Colares

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Reunião pública realizada no STF com a pauta relação de emprego Uber. Confira o discurso na íntegra no meu Instagram.

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